ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DECRETO Nº 2.370, de 22.02.2010
(DOE de 22.02.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a obrigação de prestar informações ao fisco, pertinentes às operações praticadas no estabelecimento, está amparada no artigo 17-E, inciso I, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos controles fazendários, com o objetivo de coibir práticas que impliquem evasão de receitas; decreta:

Art. 1º - O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:

I - acrescentado o artigo 435-K-1 à Seção VI do Capítulo V do Título VII do Livro I, como segue:

“LIVRO I
TÍTULO VII

CAPÍTULO V
Seção VI

Art. 435-K-1 - Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a exigir a prestação de informações pertinentes às operações realizadas nos termos deste Capítulo, na forma, prazos e condições previstos em normas complementares.”

II - acrescentado o artigo 436-K-19-1 ao Capítulo XIII do Título VII do Livro I, como segue:

“LIVRO I
TÍTULO VII
CAPÍTULO XIII

Art. 436-K-19-1 - Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a exigir a prestação de informações pertinentes às operações realizadas nos termos deste Capítulo, na forma, prazos e condições previstos em normas complementares.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Blairo Borges Maggi
Governador do Estado

Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil

Éder de Moraes Dias
Secretário de Estado da Fazenda