ICMS
RETIFICAÇÃO - DECRETOS
DECRETO Nº 2.357, de 26.01.2010
(DOE de 26.01.2010)
Retifica os decretos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária;
CONSIDERANDO, ainda, que também são reclamados ajustes na legislação tributária matogrossense, para correção de equívocos textuais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados dos Decretos relacionados, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, bem como dos Atos por eles alterados:
I - |
1.837/2009 de 06/03/2009 (DOE de 06/03/2009) |
Artigo 1º, VII, c |
c) 5.131 ... ... Revoga o Decreto nº 5.131, de 7 de outubro de 1994, e suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
c) 1 ... ... Revoga o Decreto nº 5.131, de 7 de outubro de 1994, e suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
Decreto |
Dispositivo |
Texto a ser alterado: |
Substituir por |
II - |
1.837/2009 de 06/03/2009 (DOE de 06/03/2009) |
Artigo 2º, XXX |
"XXX - ... bem como o inciso I e a alínea a do inciso II, ambos do artigo 8º, todos do Decreto nº 1.944, de 14 de abril de 1997..." |
"XXX - ... bem como o inciso I e a alínea a do inciso II, ambos do artigo 9º, todos do Decreto nº 1.944, de 14 de abril de 1997..." |
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III - |
2.256/2009, de 26/11/2009 (DOE 26/11/2009) |
Artigo 1º, I |
"Artigo 1º ... |
"Artigo 1º ... |
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IV - |
2.309/2010, de 22/12/2009 |
Artigo 1º, III |
"III - acrescentados o § 9º ao artigo 435-O-8 do Anexo XI, com o seguinte teor: |
"III - acrescentado o § 9º ao artigo 435-O-8 das disposições permanentes, com o seguinte teor: |
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V - |
2.340/2010, de 18/01/2010 |
Artigo 1º, V |
"V - alterado o § 7º do artigo 2º do Anexo XIV, como adiante indicado: |
"III - alterado o § 7º do artigo 2º do Anexo XIV, como adiante indicado: |
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VI - |
2.340/2010, de 18/01/2020 |
Artigo 1º, VI |
"VI - alterado o § 5º-E do artigo 5º-A do Anexo XIV, nos seguintes termos: |
"IV - alterado o § 5º-E do artigo 5º-A do Anexo XIV, nos seguintes termos: |
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I - incisos I e II do artigo 1º: 6 de março de 2009;
II - inciso III do artigo 1º: 26 de novembro de 2009;
III - inciso IV do artigo 1º: 22 de dezembro de 2009;
IV - incisos V e VI do artigo 1º: 18 de janeiro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122ºda República.
Blairo Borges Maggi
Governador de Estado
Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil
Éder De Moraes Dias
Secretário de Estado de Fazenda