ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - BIO-COMBUSTÍVEIS
DECRETO Nº 2.354, de 26.01.2010
(DOE de 26.01.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a redação do § 2º-B do artigo 305 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 305 - (...)
§ 2º-B - Fica atribuído ao Superintendente de Fiscalização em ato conjunto com Gerente de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio-Combustíveis, mediante comunicado publicado no diário oficial do Estado, divulgar a quantidade máxima mensal apurada nos termos do § 2º-A deste artigo, de álcool etílico anidrocombustível - AEAC adquirível com diferimento do imposto por distribuidora regular no cadastro de contribuintes de ICMS, hipótese em que poderá reduzir as respectivas quantidades, bem como aumentar, mediante comprovado plano de expansão e investimento(...)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Blairo Borges Maggi
Governador de Estado
Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil
Éder de Moraes Dias
Secretário de Estado de Fazenda