ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - LEGISLAÇÃO - TRIBUTÁRIA

DECRETO Nº 2.337, de 18.01.2010
(DOE de 18.01.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos, implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos para o contribuinte;

DECRETA:

Art. 1º - O § 14 do artigo 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 247 - ...

...

§ 14 - Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009, as empresas mencionadas no parágrafo anterior poderão transmitir os respectivos arquivos digitais até 31 de março de 2010, observado o disposto em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda. (efeitos a partir de 30 de dezembro de 2009)”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2009.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Blairo Borges Maggi
Governador do Estado

Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil

Éder de Moraes Dias
Secretário de Estado da Fazenda