ICMS
PROTOCOLO - DIVULGAÇÃO

DECRETO Nº 2.324, de 14.01.2010
(DOE de 14.01.2010)

Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 200/09.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição dos Protocolos ICMS nºs 151/09 a 158/09, 159/09, 160/09 a 165/09 e 167/09 a 180/09, 166/09, 181/09, 182/09 a 198/09 e 200/09 a 205/09 e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

DECRETA:

Art. 1º - O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 200/09, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2009, Seção 1, página 43, pelo Despacho nº 663/09 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

“PROTOCOLO ICMS nº 200, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

(Publicado no DOU de 21.12.09)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS nº 14/2006, de 07 de julho de 2006.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de janeiro de 2010; 188º da Independência e 121º da República.

Blairo Borges Maggi
Governador do Estado

Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil

Éder de Moraes Dias
Secretário de Estado da Fazenda