DIVULGAÇÃO
PROTOCOLO ICMS - DISPOSIÇÃO
DECRETO Nº 2.320, de 11.01.2010
(DOE de 11.01.2010)
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 226/09.
Nota: Este Decreto foi publicado erroneamente no DOE de 11.01.2010 sob o número 2.318/2010, e sua republicação consta do dia 12.01.2010 com a presente numeração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição dos Protocolos ICMS nºs 206/09 a 215/09, 225/09 e 226/09 e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário, decreta:
Art. 1º - O presente Decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 226/09, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2009, Seção 1, página 33, pelo Despacho nº 699/09 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
“PROTOCOLO ICMS Nº 226, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
(Publicado no DOU de 29.12.09)
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS nº 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, SERGIPE E TOCANTINS, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA, DE RECEITA E CONTROLE E GERENTE DE RECEITA, reunidos em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 15/06, de 7 de julho de 2006. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de janeiro de 2010, em relação ao Estado de Pernambuco;
II - a partir de 1º de março de 2010, em relação aos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Blairo Borges Maggi
Governador do Estado
Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil
Éder de Moraes Dias
Secretário de Estado de Fazenda