FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO A CULTURA
RECEITA MENSAL - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 2.312, de 23.12.2009
(DOE de 23.12.2009)
Acresce o limite para a receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura, em relação ao mês de dezembro de 2009, fixado pelo Decreto nº 1.863, de 24 de março de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações nos limites da receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura de que trata a Lei nº 9.078, de 30 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 1.863, de 24 de março de 2009;
DECRETA:
Art. 1º - O limite fixado para receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 1.863, de 24 de março de 2009, em relação ao mês de dezembro de 2009, fica acrescido do valor de R$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Blairo Borges Maggiaggi
Governador do Estado
Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil
Éder de Moraes Dias
Secretário de Estado de Fazenda