ITCD
ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 2.300, de 21.12.2009
(DOE de 21.12.2009)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125, de 11 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária;
CONSIDERANDO, ainda, que são necessárias adequações na nomenclatura de unidades fazendárias, em função da atual estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO, por fim, que também são reclamados ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais, decreta:
Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125, de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - substituída a remissão feita à unidade fazendária constante do caput do artigo 20, cuja nomenclatura foi alterada, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto, conforme assinalado:
Dispositivo |
Texto a ser alterado |
Substituir por |
Artigo 20, caput |
Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas |
Superintendência de Informações sobre Outras Receitas |
II - retificados os dispositivos adiante arrolados, conforme indicação no quadro infra, devendo ser efetuada a alteração no respectivo texto:
Dispositivo |
Texto a ser alterado |
Substituir por |
|
a) |
Artigo 48-E, § 5º |
"Artigo 48-E ... |
"Artigo 48-E ... |
b) |
49-A |
"Artigo 49-A Ficam convalidados (...), no de 1º de julho a 22 de dezembro de 2008, ...." |
"Artigo 49-A Ficam convalidados (...), no período de 1º de julho a 22 de dezembro de 2008, ...." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Blairo Borges Maggi
Governador do Estado
Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil
Geraldo Aparecido de Vitto Júnior
Secretário de Estado da Administração