UFERMS
JANEIRO E FEVEREIRO/2011
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.303
(DOE de 13.12.2010)
Estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2011, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 15,35 (quinze reais e trinta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda