ICMS
RECOLHIMENTO - JANEIRO E FEVEREIRO/2011

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2302, de 08.12.2010
(DOE de 09.12.2010)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,

 RESOLVE:

 Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Campo Grande, 8 de dezembro de 2010.


  
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.302, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010.
 
 


CALENDÁRIO FISCAL

 


REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO

OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS


Código de


Controle

 

Periodicidade
de
Apuração

Data-limite/Recolhimento

Mês/Ref.
Janeiro
2011

Mês/Ref.
Fevereiro
2011

1.        NORMAL

1.1.0.0

Mensal

14.02.2011

14.03.2011

2.        SEMANAL

1.4.0.0

Janeiro:
1°.01- 08.01
09.01 - 15.01
16.01 - 23.01
24.01 - 31.01
Fevereiro:
1°.02 - 08.02
09.02 - 15.02
16.02 - 23.02
24.02 - 28.02

 
12.01.2011
19.01.2011
27.01.2011
04.02.2011

 
 
 
 


 

11.02.2011
18.02.2011
25.02.2011
04.03.2011

3.        ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

14.02.2011

14.03.2011

4.        REGIMES ESPECIAIS
4.1      Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
 
4.2      Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota

 
2.2.1.0
 
 
2.2.1.1

Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
 
Mensal

 
04.02.2011
14.02.2011
 
14.02.2011

 
04.03.2011
14.03.2011
 
14.03.2011

5.        TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)

2.4.0.0

Mensal

02.03.2011

30.03.2011

6.         SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1       Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo  ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo  ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo  ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo  ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo  ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo  ICMS 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07); Farinha de trigo (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo b; (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XVIII);

2.1.1.0

Mensal

18.02.2011

18.03.2011

6.2       Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07

6.2.1    Refinarias

6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.1

Mensal

10.02.2011

10.03.2011

6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.2

Mensal

18.02.2011

18.03.2011

6.2.2    Outros estabelecimentos  (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.3

Mensal

10.02.2011

10.03.2011

6.2.3     Gás natural  (Decreto nº 10.483/01)
  Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

Mensal
1ª parcela
2ª parcela

 
27.01.2011
10.02.2011

 
25.02.2011
10.03.2011

6.3    Sorvetes (Protocolo  ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92)

2.1.2.0

Mensal

18.02.2011

18.03.2011

6.4       Cimento (Protocolo  ICM 11/85)

2.1.3.0

Mensal

25.02.2011

25.03.2011

6.5       Carvão, (diferença de preço ou peso)
            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0

Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena

 
25.01.2011
04.02.2011

 
25.02.2011
04.03.2011

6.6       Lenha e gado (diferença de preço ou peso)
            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0

Mensal

04.02.2011

04.03.2011

6.7       Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

Mensal

09.02.2011

09.03.2011

6.8       Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo  ICMS 11/91);

2.1.4.0

Mensal

09.02.2011

09.03.2011

7.         Água canalizada

1.3.0.0

Mensal

18.02.2011

18.03.2011