UFERMS
NOVEMBRO E DEZEMBRO/2010
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.291, de 15.10.2010
(DOE de 18.10.2010)
Estabelece o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2010, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 14,96 (quatorze reais e noventa e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2010.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Campo Grande, 15 de outubro de 2010.
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda