ICMS
ARRECADAÇÃO - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.289, de 07.10.2010
(DOE de 08.10.2010)
Divulga os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 2009, bem como os índices de participação no produto da arrecadação do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Complementar (nacional) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Complementar (estadual) nº 57, de 4 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 2009, bem como os respectivos índices, provisórios, para os efeitos de sua participação na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para o exercício de 2011, nos termos do disposto nas Leis Complementares nº 63 (nacional), de 11 de janeiro de 1990, e nº 57 (estadual), de 4 de janeiro de 1991, são os constantes na tabela anexa.
Art. 2º - Os recursos ou impugnações aos valores e aos índices referidos no artigo anterior deverão ser apresentados até 30 dias contados da data da publicação desta Resolução, devidamente fundamentados e observando-se, no que couberem, as prescrições do Decreto nº 6.418, de 31 de março de 1992, e do Decreto nº 8.136, de 12 de janeiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 9.963, de 28 de junho de 2000.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 07 de outubro de 2010.
Gilberto Cavalcante
Secretário de Estado de Fazenda em Exercício