ICMS
RECOLHIMENTO - SETEMBRO E OUTUBRO/2010

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.282, de 23.08.2010
(DOE de 25.08.2010)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2010 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 23 de agosto de 2010.

Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.282, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.

CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

 
Código de

Controle

 
Periodicidade
de
Apuração

Data-limite/Recolhimento

Mês/Ref.
Setembro
2010

Mês/Ref.
Outubro
2010

1.        NORMAL

1.1.0.0

Mensal

15.10.2010

12.11.2010

2.        SEMANAL

1.4.0.0

Setembro:
1°.09 - 08.09
09.09 - 15.09
16.09 - 23.09
24.09 - 30.09
Outubro:
1°.10 - 08.10
09.10 - 15.10
16.10 - 23.10
24.10 - 31.10

 
13.09.2010
20.09.2010
27.09.2010
04.10.2010

 
 
 
 


 

13.10.2010
19.10.2010
27.10.2010
04.11.2010

3.        ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

15.10.2010

12.11.2010

4.        REGIMES ESPECIAIS
4.1      Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
 
4.2      Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota

 
2.2.1.0
 
 
2.2.1.1

Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
 
Mensal

 
05.10.2010
15.10.2010
 
15.10.2010

 
05.11.2010
12.11.2010
 
12.11.2010

5.        TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)

2.4.0.0

Mensal

29.10.2010

30.11.2010

6.         SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1       Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo  ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo  ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo  ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo  ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo  ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo  ICMS 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07); Farinha de trigo (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo b; (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XVIII);

2.1.1.0

Mensal

19.10.2010

19.11.2010

6.2       Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07

6.2.1    Refinarias

6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.1

Mensal

08.10.2010

10.11.2010

6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.2

Mensal

20.10.2010

19.11.2010

6.2.2    Outros estabelecimentos  (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.3

Mensal

08.10.2010

10.11.2010

6.2.3     Gás natural  (Decreto nº 10.483/01)
  Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

Mensal
1ª parcela
2ª parcela

 
27.09.2010
08.10.2010

 
27.10.2010
10.11.2010

6.3    Sorvetes (Protocolo  ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92)

2.1.2.0

Mensal

19.10.2010

19.11.2010

6.4       Cimento (Protocolo  ICM 11/85)

2.1.3.0

Mensal

25.10.2010

25.10.2010

6.5       Carvão, (diferença de preço ou peso)
            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0

Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena

 
24.09.2010
06.10.2010

 
25.10.2010
05.11.2010

6.6       Lenha e gado (diferença de preço ou peso)
            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0

Mensal

06.10.2010

05.11.2010

6.7       Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

Mensal

08.10.2010

09.11.2010

6.8       Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo  ICMS 11/91);

2.1.4.0

Mensal

08.10.2010

09.11.2010

7.         Água canalizada

1.3.0.0

Mensal

20.10.2010

19.11.2010

Secretaria de Estado de Fazenda