ICMS
PRAZOS DE RECOLHIMENT0 - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.276, de 30.06.2010
(DOE de 01.07.2010)

Altera item do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.275, de 28 de junho de 2010, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 2 do Anexo único (Calendário Fiscal) à Resolução/SEFAZ nº 2.275, de 28 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação, especificamente quanto à periodicidade de apuração referente ao mês de agosto de 2010:

CALENDÁRIO FISCAL

Data-limite/Recolhimento

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade de Apuração

Mês/Ref.
Julho/2010

Mês/Ref. Agosto 2010

2. SEMANAL

1.4.0.0

Agosto:
1º.08 - 08.08
09.08 - 15.08
16.08 - 23.08
24.08 - 31.08

-

12.08.2010
19.08.2010
27.08.2010
03.09.2010

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de junho de 2010.

Campo Grande, 30 de junho de 2010.

Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda