ICMS
RECOLHIMENTO - JULHO/2010
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.275, de 28.06.2010
(DOE de 29.06.2010)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2010 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 2010.
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº Nº 2.275, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
CALENDÁRIO FISCAL |
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Data-limite/Recolhimento |
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REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Código de Controle |
Periodicidade de Apuração |
Mês/Ref. |
Mês/Ref. Agosto 2010 |
1. NORMAL |
1.1.0.0 |
Mensal |
13.08.2010 |
16.09.2010 |
2. SEMANAL |
1.4.0.0 |
Julho: |
12.07.2010 |
12.08.2010 |
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 |
Mensal |
13.08.2010 |
16.09.2010 |
4. REGIMES ESPECIAIS |
||||
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS- diferencial de alíquota |
2.2.1.0 |
Quinzenal |
04.08.2010 |
03.09.2010 |
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota |
2.2.1.1 |
Mensal |
13.08.2010 |
16.09.2010 |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) |
2.4.0.0 |
Mensal |
30.08.2010 |
30.09.2010 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM 15/85) - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/85) - Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85) - Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/85) - Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/91) - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo ICMS 32/93) - Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94) - Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00) - Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00) - Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06) - Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92) - Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS 26/04)* Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07) - Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07) - Suportes elásticos para cama colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07) |
2.1.1.0 |
Mensal |
19.08.2010 |
17.09.2010 |
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07 |
||||
6.2.1 Refinarias |
||||
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07) |
2.1.1.1 |
Mensal |
10.08.2010 |
10.09.2010 |
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07) |
2.1.1.2 |
Mensal |
20.08.2010 |
20.09.2010 |
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07) |
2.1.1.3 |
Mensal |
10.08.2010 |
10.09.2010 |
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) |
2.1.1.4 |
Mensal |
27.07.2010 |
27.08.2010 |
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92) |
2.1.2.0 |
Mensal |
19.08.2010 |
17.09.2010 |
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/85) |
2.1.3.0 |
Mensal |
25.08.2010 |
24.09.2010 |
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
2.2.2.0 |
Quinzenal |
23.07.2010 |
25.08.2010 |
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.5.0.0 |
Mensal |
05.08.2010 |
06.09.2010 |
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0 |
Mensal |
09.08.2010 |
09.09.2010 |
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/91) |
2.1.4.0 |
Mensal |
09.08.2010 |
09.09.2010 |
7. Água canalizada |
1.3.0.0 |
Mensal |
20.08.2010 |
20.09.2010 |