ICMS
SELO FISCAL - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.266, de 13.05.2010
(DOE de 14.05.2010)
Altera dispositivos da Resolução/SEFOP nº 1.120, de 13 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a utilização do Selo Fiscal instituído pela Resolução/SEF nº 826, de 13 de novembro de 1992.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência e considerando a necessidade de se conformar as regras da Resolução/SEFOP nº 1.120, de 13 de fevereiro de 1997, com as normas que regem a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos I e II do caput do art. 5º da Resolução/SEFOP nº 1.120, de 13 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - no caso de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida em papel, na 2ª e na 4ª via, no campo “Reservado ao Fisco”;
II - no caso de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no campo “Reservado ao Fisco” do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) e de sua via adicional.”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 13 de maio de 2010.
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda