UFERMS
MAIO E JUNHO/2010

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.262, de 28.04.2010
(DOE de 29.04.2010)

Estabelece o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2010, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 14,23 (quatorze reais e vinte e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de maio e junho de 2010.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

Campo Grande, 28 de abril de 2010.

Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda