TERMO DE EXCLUSÃO
SITUAÇÃO FISCAL REGULAR - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.259, de 09.04.2010
(DOE de 13.04.2010)
Revoga o ato de que trata o Termo de Exclusão nº 001, de 2009, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o ato de que trata o Termo de Exclusão n. 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado n. 7.580, de 11 de novembro de 2009, relativamente aos contribuintes que estejam em situação fiscal regular.
Parágrafo único - A reinclusão no regime Simples Nacional, em cada caso, será procedida a partir da data:
I - da constatação pelo fisco da efetivação dos pagamentos ou da regularização dos débitos;
II - do deferimento do pedido do contribuinte, diante da comprovação da regularidade da respectiva situação fiscal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de abril de 2010.
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda