TERMO DE EXCLUSÃO
SITUAÇÃO FISCAL REGULAR - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.259, de 09.04.2010
(DOE de 13.04.2010)

Revoga o ato de que trata o Termo de Exclusão nº 001, de 2009, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o ato de que trata o Termo de Exclusão n. 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado n. 7.580, de 11 de novembro de 2009, relativamente aos contribuintes que estejam em situação fiscal regular.

Parágrafo único - A reinclusão no regime Simples Nacional, em cada caso, será procedida a partir da data:

I - da constatação pelo fisco da efetivação dos pagamentos ou da regularização dos débitos;

II - do deferimento do pedido do contribuinte, diante da comprovação da regularidade da respectiva situação fiscal.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 09 de abril de 2010.

Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda