DAP
PRORROGAÇÃO DO PRAZO - ANO-BASE 2009
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.254, de 18.03.2010
(DOE de 19.03.2010)
Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2009 e o prazo de validade do Cartão do Produtor Rural (CPR).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e o parágrafo único do art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, resolve:
Art. 1º - Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2010:
I - o prazo para entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2009, previsto no art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998;
II - o prazo de validade do Cartão do Produtor Rural (CPR) com vencimento indicado para o dia 31 de março de 2010.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de março de 2010.
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda