ICMS
EFD - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.253, de 10.03.2010
(DOE de 11.03.2010)
Prorroga o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o inciso II do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam prorrogados para 31 de maio de 2010 os prazos para o envio dos arquivos digitais relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2010.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de março de 2010.
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda