ICMS
RECOLHIMENTO - MARÇO E ABRIL/2010 - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.251, de 24.02.2010
(DOE de 25.02.2010)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2010 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2010.

Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.251, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

CALENDÁRIO FISCAL

 

 

 Data-limite/Recolhimento 

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade de Apuração

Mês/Ref.
Março 2010

Mês/Ref. Abril 2010

1. NORMAL

1.1.0.0

Mensal

16.04.2010

14.05.2010

2. SEMANAL

1.4.0.0

Março:
1º.03 - 08.03
09.03 - 15.03
16.03 - 23.03
24.03 - 31.03
Abril:
1º.04 - 08.04
09.04 - 15.04
16.04 - 23.04
24.04 - 30.04

12.03.2010
19.03.2010
29.03.2010
05.04.2010

12.04.2010
19.04.2010
27.04.2010
04.05.2010

3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

16.04.2010

14.05.2010

4. REGIMES ESPECIAIS

4.1 Regimes especiais, exceto ICMS- diferencial de alíquota

2.2.1.0

Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena

01.04.2010
16.04.2010

05.05.2010
14.05.2010

4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota

2.2.1.1

Mensal

16.04.2010

14.05.2010

5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)

2.4.0.0

Mensal

30.04.2010

28.05.2010

6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM 15/85) - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/85) - Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85) - Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/85) - Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/91) - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo ICMS 32/93) - Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94) - Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00) - Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00) - Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06) - Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92) - Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS 26/04)* Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07) - Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07) - Suportes elásticos para cama colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07)

2.1.1.0

Mensal

19.04.2010

19.05.2010

6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07

6.2.1 Refinarias

6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.1

Mensal

09.04.2010

10.05.2010

6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.2

Mensal

20.04.2010

20.05.2010

6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.3

Mensal

09.04.2010

10.05.2010

6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

Mensal
1ª parcela
2ª parcela

26.03.2010
09.04.2010

27.04.2010
10.05.2010

6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92)

2.1.2.0

Mensal

19.04.2010

19.05.2010

6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/85)

2.1.3.0

Mensal

23.04.2010

25.05.2010

6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0

Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena

25.03.2010
07.04.2010

23.04.2010
06.05.2010

6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0

Mensal

07.04.2010

06.05.2010

6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

Mensal

09.04.2010

07.05.2010

6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/91)

2.1.4.0

Mensal

09.04.2010

07.05.2010

7. Água canalizada

1.3.0.0

Mensal

20.04.2010

20.05.2010