UFERMS
MARÇO E ABRIL/2010
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.250, de 24.02.2010
(DOE de 25.02.2010|)
Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2010, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 13,99 (treze reais e noventa e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2010.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2010.
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda