ICMS
REGIME ESPECIAL - DEZEMBRO/2009
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.248, de 04.02.2010
(DOE de 05.02.2010)
Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de dezembro de 2009.
Parágrafo único - O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do ICMS Garantido à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.
Art. 2º - O pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de dezembro de 2009 exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.
Parágrafo único - Para efeito deste artigo, a Unidade de Controle Fiscal deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 04 de fevereiro de 2010.
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda