TAXA DE SERVIÇOS
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT Nº 2.181, de 15.12.2010
(DOE de 16.12.2010)

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ nº 2.303, de 13 de dezembro de 2010, fixou em R$ 15,35 (quinze reais e trinta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

RESOLVE:

Art. - Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, a vigorarem
nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2010.

Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária