TAXAS DE SERVIÇOS
NOVEMBRO E DEZEMBRO/2010 - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SAT Nº 2.170, de 19.10.2010
(DOE de 20.10.2010)
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ nº 2.291, de 15 de outubro de 2010, fixou em R$ 14,96 (quatorze reis e noventa e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de novembro e dezembro de 2010;
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei, resolve:
Art. 1º - Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Campo Grande, 19 de outubro de 2010.
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária