ICMS
CARVÃO VEGETAL - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT Nº 2.167, de 07.10.2010
(DOE de 08.10.2010)

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto Carvão Vegetal.

CARVÃO VEGETAL

CARVÃO VEGETAL - USO DOMÉSTICO

26449

Carvão vegetal (Op. interna)

kg

0,85

54547

Carvão vegetal (Op. interna)

212,50

26485

Carvão vegetal (Op. Interestadual)

kg

0,51

20222

Carvão vegetal (Op. interestadual)

127,50

CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL

14033

Carvão vegetal

kg

0,36

05539

Carvão vegetal

90,00

05540

Carvão vegetal

t

360,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de outubro de 2010.

Campo Grande, 07 de outubro de 2010.

Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária