ICMS
CARVÃO VEGETAL - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SAT Nº 2.167, de 07.10.2010
(DOE de 08.10.2010)
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto Carvão Vegetal.
CARVÃO VEGETAL |
|||
CARVÃO VEGETAL - USO DOMÉSTICO |
|||
26449 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
kg |
0,85 |
54547 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
m³ |
212,50 |
26485 |
Carvão vegetal (Op. Interestadual) |
kg |
0,51 |
20222 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
m³ |
127,50 |
CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL |
|||
14033 |
Carvão vegetal |
kg |
0,36 |
05539 |
Carvão vegetal |
m³ |
90,00 |
05540 |
Carvão vegetal |
t |
360,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de outubro de 2010.
Campo Grande, 07 de outubro de 2010.
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária