ICMS
SIMPLES NACIONAL - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT Nº 2.141, de 30.04.2010
(DOE de 04.05.2010)

Estabelece prazo para a apresentação de pedido de reinclusão no Simples Nacional com base na Resolução/SEFAZ nº 2.259, de 9 de abril de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e com base na regra que trata dos procedimentos do contencioso administrativo relativo ao Regime Simples Nacional, prevista no art. 2º do Decreto nº 12.913, de 30 de dezembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - O pedido de reinclusão no Simples Nacional pelos contribuintes a que se refere o caput do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.259, de 9 de abril de 2010, deve ser apresentado até 30 de junho de 2010.

Parágrafo único - O pedido apresentado após 30 de junho de 2010 não produz efeito para fins de reinclusão no Simples Nacional no exercício de 2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de abril de 2010.

Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária