GECOM
PAF-ECF - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT Nº 2.131, de 30.03.2010
(DOE de 07.04.2010)

Dispõe sobre a atribuição de atividade ao Grupo Especial de Controle e Fiscalização instituído pela Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 3º da Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º - Fica atribuída ao Grupo Especial de Controle e Fiscalização de Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis e Postos de Abastecimento (GECOM), instituído pela Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004, a atividade de verificação da utilização do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), bem como da comprovação e autenticidade do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em uso nos Postos Revendedores de Combustíveis.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 30 de março de 2010.

Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária