TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
MARÇO E ABRIL/2010

PORTARIA SAT Nº 2.125, de 25.02.2010
(DOE de 26.02.2010)

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de março e abril de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ nº 2.250, de 24 de fevereiro de 2010, fixou em R$ 13,99 (treze reais e noventa e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de março e abril de 2010,

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, a vigorarem nos meses de março e abril de 2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.

Campo Grande, 25 de fevereiro de 2010.

Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária