TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
JANEIRO E FEVEREIRO/2010 - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SAT Nº 2.115, de 28.12.2009
(DOE de 29.12.2009)
Dispõe sobre os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que, conforme estabelecido na Resolução/SEFAZ nº 2.240, de 14 de dezembro de 2009, foi mantido em R$ 13,87 (treze reais e oitenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2010;
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal, resolve:
Art. 1º - Ficam mantidos, para os meses de janeiro e fevereiro de 2010, os valores das Taxas de Serviços Estaduais divulgados por meio da tabela anexa à Portaria/SAT nº 2.104, de 28 de outubro de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2009.
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária