ECF
MODELOS - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SAT Nº 2.113, de 17.12.2009
(DOE de 21.12.2009)
Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º - Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I - marca EPSON, modelo TM-T88 FBIII, versão 01.00.01, Termo Descritivo Funcional nº 018/2009;
II - marca EPSON, modelo TM-T81 FBIII, versão 01.00.01, Termo Descritivo Funcional nº 019/2009;
Funcional nº 020/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de novembro de 2009.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2009.
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária