CONSCIÊNCIA NEGRA
DISPOSIÇÕES
LEI Nº 3.959, de 31.08.2010
(DOE de 01.09.2010)
Institui feriado estadual o dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como feriado estadual o dia 20 de novembro, data em que é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2010.
Deputado Jerson Domingos
Presidente