CONSUMIDOR FINAL
Aquisição Interestadual

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, considerando as frequentes aquisições interestaduais de materiais de construção, feitas diretamente pelo consumidor final não-contribuinte do ICMS, bem como por empresas do ramo da construção civil, e a conveniência administrativa no controle dessas aquisições, na tentativa de evitar o comércio informal praticado com esses materiais, cuja entrada no território do Estado ocorre sob a justificativa de que os mesmos se destinam ao consumo próprio do destinatário, determina alguns procedimentos fiscais a serem adotados pelas pessoas citadas. Veja a seguir estas normativas.

2. AQUISIÇÃO INTERESTADUAL

Nas aquisições interestaduais de materiais de construção por consumidor final não-contribuinte do ICMS ou por empresas do ramo da construção civil, o adquirente deve apresentar-se à Agência Fazendária de sua jurisdição, antes da entrada dos respectivos materiais no território do Estado de Mato Grosso do Sul, e solicitar o seu cadastramento no Portal ICMS Transparente.

3. CADASTRAMENTO NO PORTAL ICMS TRANSPARENTE

Para efetuar seu cadastramento no Portal ICMS Transparente, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:

a) no caso de pessoa física não-contribuinte do ICMS:

a.1) carteira de identidade e CPF;

a.2) alvará de licença para construção, expedido pela prefeitura da localidade onde será executada a construção;

a.3) memorial descritivo relativo à construção a ser executada;

b) no caso de pessoa jurídica não-contribuinte do ICMS:

b.1) contrato social ou estatuto;

b.2) CPF e carteira de identidade do representante, designado na forma do contrato ou do estatuto;

b.3) alvará de licença para construção, expedido pela prefeitura da localidade onde será executada a obra;

b.4) memorial descritivo relativo à construção a ser executada;

c) no caso de empresa do ramo da construção civil detentora de inscrição estadual:

c.1) contrato social ou estatuto;

c.2) CNPJ do estabelecimento;

c.3) CPF e carteira de identidade do representante, designado na forma do contrato ou do estatuto.

4. CONSTRUTORA - ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE

As empresas do ramo da construção civil detentoras de Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS válido podem apresentar à Agência Fazendária apenas os documentos exigidos para o cadastramento no Portal ICMS Transparente, nos termos do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009.

No caso de novas construções, a pessoa cadastrada deve apresentar, em relação a cada construção:

a) na hipótese de pessoa física não-contribuinte do ICMS, apresentar os documentos de alvará de licença para construção, expedido pela prefeitura da localidade onde será executada a construção, e memorial descritivo relativo à construção a ser executada;

b) no caso de pessoa jurídica não-contribuinte, apresentar os documentos de alvará de licença para construção, expedido pela prefeitura da localidade onde será executada a obra, e memorial descritivo relativo à construção a ser executada.

5. DECLARAÇÃO DE COMPRA

Antes da entrada dos materiais no território do Estado, o adquirente cadastrado deve registrar os dados contidos nas Notas Fiscais no formulário eletrônico de Declaração de Compras, via Internet, no Portal ICMS Transparente.

Para possibilitar o acesso ao Portal ICMS Transparente, para fins de atendimento ao disposto acima, as pessoas, físicas ou jurídicas, não-contribuintes do imposto, devem firmar, por ocasião do seu cadastramento no referido Portal, termo de responsabilidade de acordo com o modelo constante no item 07 abaixo, aplicando-se, no que se refere ao fornecimento e à utilização de código e senha, o disposto no Decreto nº 12.863, de 2009 (Portal ICMS Transparente).

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

O transportador da mercadoria deve portar uma via impressa do formulário eletrônico da Declaração de Compras para conferência nos postos fiscais de entrada deste Estado.

A falta do cadastro no Portal ICMS Transparente e do registro dos dados das Notas Fiscais pelos destinatários das mercadorias autoriza a presunção de que os materiais de construção destinam-se ao comércio, justificando, consequentemente, a cobrança do imposto, mediante a aplicação do disposto nos arts. 248 a 251 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203/1998, no momento da entrada das mercadorias no território do Estado.

A Declaração de Compra Virtual será emitida após a efetivação do cadastro do destinatário das mercadorias e o registro dos dados das Notas Fiscais no Portal ICMS Transparente, endereço eletrônico: www.icmstransparente. ms.gov.br, módulo - Declaração de Compras, nos casos de aquisição interestadual de mercadorias, feitas diretamente pelo consumidor final não-contribuinte do ICMS ou por empresas do ramo da construção civil.

7. FORMULÁRIO - TERMO DE RESPONSABILIDADE


Fundamentos Legais: Decreto nº 13.063, de 05 de novembro de 2010, e os citados no texto.