ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
Contribuintes Obrigados

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O presente informativo traz a listagem dos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul que estão na obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro de 2011.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD - compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente à operação e prestação praticada pelo contribuinte do ICMS ou IPI, bem como outras de interesse da administração tributária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

O contribuinte deverá utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para efetuar a escrituração dos seguintes livros e documentos fiscais:

a) livro Registro de Entrada;

b) livro Registro de Saída;

c) livro Registro de Apuração do ICMS;

d) livro Registro de Apuração do IPI;

e) livro Registro de Inventário;

f) documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).

2. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - PRAZO

A partir de 1º de janeiro de 2011, os contribuintes relacionados nesta matéria, conforme Resolução nº SEFAZ nº 2.297/2010, ficam obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) instituída pelo Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006.

Na escrituração devem ser observadas as disposições do Subanexo IVX do Regulamento. Os arquivos devem ser apresentados segundo o perfil “A”.

Na hipótese de estabelecimentos que vierem a ser criados, os contribuintes devem preencher e entregar o Formulário de Credenciamento disponível no site da EFD deste Estado (www.efd.ms.gov.br), para fins do seu registro na Secretaria de Estado de Fazenda.

Excepcionalmente, aos estabelecimentos relacionados nesta matéria ficam prorrogados para 31 de maio de 2011 os prazos para o envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de janeiro a abril de 2011.

3. CREDENCIAMENTO POR INICIATIVA PRÓPRIA

Os contribuintes não mencionados na listagem abaixo podem optar pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) na escrituração dos livros e documentos já referidos.

A opção de utilização da EFD é irretratável e deve ser feita mediante o preenchimento e a entrega do Formulário de Credenciamento disponível no site da EFD do Estado (www.efd.ms.gov.br), para fins do seu registro na Secretaria de Estado de Fazenda.

4. RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EFC A PARTIR DE JANEIRO DE 2011

ANEXO