DIREITO AO CRÉDITO EXTEMPORÂNEO E DE FRETE
Procedimento Fiscal

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Veja neste Bol. INFORMARE os procedimentos fiscais que o contribuinte deverá adotar para usufruir do crédito referente à entrada de mercadorias que não foram lançadas na escrita fiscal no prazo correto e verifique também as disposições sobre o direito ao crédito do frete.

2. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO

O registro de qualquer crédito do ICMS relativo a mercadorias ou bens entrados ou adquiridos ou a serviço recebido deve ser feito no período em que se verificar a entrada da mercadoria ou do bem ou o recebimento do serviço.

Quando não realizado no período a que se refere o parágrafo anterior, o registro do crédito do ICMS deve ser comunicado, por escrito, à Agência Fazendária do domicílio do contribuinte, até o décimo dia seguinte ao do evento.

O Fiscal de Rendas, após comunicado pelo Chefe da repartição, deve diligenciar no sentido de constatar a efetiva entrada da mercadoria ou do bem ou o recebimento do serviço, homologando o crédito ou tomando as medidas previstas a seguir: verificada a utilização indevida do crédito do ICMS, inclusive nos casos de antecipação de uso, deve ser glosado o valor correspondente e aplicada a penalidade cabível.

3. OUTROS TIPOS DE REGISTROS

O registro extemporâneo do crédito pode ocorrer, também, nos casos de reconstituição da escrita pelo Fisco, ou pelo contribuinte quando por aquele autorizado.

Ficam dispensados do registro dos créditos os produtores, incluídos o extrator, o pescador e o armador de pesca, nos casos em que a apuração do ICMS relativo às operações que realizarem seja efetuada pela Agência Fazendária.

4. FRETE - DIREITO AO CRÉDITO

O ICMS cobrado em prestações de serviços de transporte (fretes) pode ser creditado:

a) pelo destinatário do serviço, quando a operação de origem da mercadoria tiver sido estipulada sob a cláusula FOB e o transporte for por aquele contratado;

b) pelo remetente da mercadoria, quando a operação de saída ocorrer sob a cláusula CIF, o transporte for por aquele contratado e a respectiva base de cálculo incluir o preço do serviço.

Nota: Considera-se:

a) FOB - é aquele em que o custo do frete e do seguro é de responsabilidade do comprador ou destinatário;

b) CIF - é aquele em que o custo do frete e do seguro é de responsabilidade do vendedor ou remetente.

Fundamentos Legais: Arts. 55 a 59 do Decreto nº 9.203/1998 - RICMS/MS.