CESTA BÁSICA
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Legislação Sul-Mato-Grossense prevê até 31 de dezembro de 2012 a redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com os produtos denominados cesta básica. As condições para aplicação do referido benefício são objeto da presente matéria.

2. PRODUTOS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo fica reduzida de 58,824%, até 31 de dezembro de 2012, nas saídas internas tributadas dos produtos a seguir arrolados, de tal forma que a incidência do imposto resulte num percentual líquido de 7% (sete por cento):

a) Arroz;

b) Banha de porco;

c) Feijão;

d) Óleo de soja, refinado e envasado;

e) Peixes frescos ou simplesmente resfriados ou congelados;

f) Sal (cloreto de sódio), grosso ou refinado, destinado ao consumo humano ou animal, bem como à industrialização;

g) Mel de produção sul-mato-grossense;

h) Café torrado e moído, exceto quando envasado a vácuo puro.

Exemplificando:

(100% - 58,824%) = 41,176%

Veja que a base de cálculo terá um percentual de 41,176%.

Venda de óleo de soja no valor de R$ 1.000,00

Onde a base de cálculo do ICMS será de: R$ 411,76

Valor do ICMS: R$ 70,00

No caso de eventual retorno da tributação das operações com os produtos leite cru ou pasteurizado, deve ser também aplicada a redução prevista neste item.

3. CRÉDITO PROPORCIONAL

A redução da base de cálculo prevista implica a anulação proporcional dos créditos originados nas aquisições interestaduais das mercadorias beneficiadas ou dos insumos utilizados na sua produção

Fundamentos Legais: Art. 65, inciso II, e art. 52 do Anexo I do Decreto nº 9.203/1998.