BASE DE CÁLCULO DO ICMS
Bonificações e Descontos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A base tributável do ICMS não se reduz apenas ao valor das mercadorias. Sua extensão é maior, alcançando, na verdade, o valor da operação (mercadorias e mais acessórios variáveis). Assim, o valor da operação é, além do preço puro e simples da mercadoria, também, o que mais for pago ao vendedor por efeito da própria venda e compra realizada.
2. ELEMENTOS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO
Nos termos do RICMS/MS, integra a base de cálculo do ICMS:
a) o montante do próprio ICMS, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
b) o valor correspondente a:
b.1) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como bonificações e descontos concedidos sob condição, assim entendidos os condicionados a evento futuro e incerto;
b.2) frete relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, caso seja efetuado pelo próprio remetente da mercadoria, ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.
c) o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese em que a operação configure fato gerador de ambos os impostos, e a mercadoria ou o bem destinem-se ao consumo ou ao ativo fixo do adquirente, contribuinte ou não do imposto
3. ELEMENTOS QUE NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS
Não integra a base de cálculo do ICMS:
a) o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação configure fato gerador de ambos os impostos e é realizada entre contribuintes com produto destinado a industrialização ou comercialização;
b) o valor correspondente a juro, multa e atualização monetária, recebido pelo contribuinte, a título de mora, por inadimplência do seu cliente.
4. BONIFICAÇÃO
Entende-se por bonificação quando se trata de uma concessão feita pelo vendedor ao comprador, entregando-lhe quantidade maior que a estipulada, como por exemplo “pague 2 e leve 3”, etc. Nestas operações em que são ofertadas vantagens dessa natureza, evidentemente que o ICMS alcançará o valor da operação, incluindo a bonificação.
Exemplo:
preço unitário R$ 1,00 |
- - - --- |
(VC) valor cobrado (100 x R$ 1,00) |
R$ 100,00 |
(VB) valor da bonificação(10 x R$ 1,00) |
R$ 10,00 |
Valor da operação (VC + VB) |
R$ 110,00 |
Base de Cálculo do ICMS |
R$ 110,00 |
5. DESCONTO CONDICIONAL
Nos descontos concedidos sob condição, o vendedor dá ao comprador opção de receber o benefício mediante cumprimento de condições previamente estabelecidas, como por exemplo o pagamento de uma fatura antes ou até o vencimento com desconto sobre o valor a pagar.
No caso do comprador exercer tal faculdade, e quitar a obrigação vincenda para beneficiar-se do desconto, não implicará, de forma alguma, em alteração do valor da operação, situação em que o valor do desconto integrará a base de cálculo do imposto.
6. DESCONTO INCONDICIONAL
Os descontos incondicionais são aqueles dados ao comprador sem que este fique sujeito ao cumprimento de qualquer condição, isto é, nada que fizer ou deixar de fazer irá alterar o valor da mercadoria. Esses descontos já vêm excluídos do valor da operação, ou seja, o valor total a pagar constante do documento fiscal que acobertar a operação. Portanto, não faz parte da base de cálculo do imposto. Nessa qualidade se enquadram os descontos promocionais.
Fundamentos Legais: Arts. 15 e 16 do RICMS/MS - Decreto nº 9.203/1998.