CARIMBO
Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Estado do Mato Grosso do Sul é signatário do Protocolo ICMS nº 27/2006, que determina um controle eficiente de documentos fiscais que acobertam as operações de circulação de mercadorias em seus territórios, visando coibir a falsificação de carimbos no trânsito de mercadorias e a evasão de receita tributária das unidades federadas do percurso.

2. CARIMBO - CARACTERÍSTICAS

O carimbo controlado eletronicamente é para uso na fiscalização de documentos fiscais que acobertam as operações de circulação de mercadorias em trânsito e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, mediante aposição, pelos servidores das Unidades Fiscais existentes no percurso.

O carimbo controlado eletronicamente deve ser confeccionado com as seguintes características:

a) formato retangular com dimensões de 33mm X 56mm;

b) 12 (doze) rodízios com números de 0 (zero) a 9 (nove), configurados diariamente ou na troca de plantões de servidores, na seguinte forma:

b.1) os 6 (seis) primeiros dígitos correspondentes à data no formato DDMMAA;

b.2) os 3 (três) dígitos seguintes, correspondentes ao código da Unidade Fiscal;

b.3) os 3 (três) últimos dígitos, correspondentes aos códigos de controle gerados de forma “aleatória” pelo sistema;

c) na parte fixa, gravados na borracha, obrigatoriamente constarão:

c.1) o brasão do Estado de Mato Grosso do Sul e a identificação da Secretaria de Estado de Fazenda;

c.2) o número do carimbo composto de 3 (três) dígitos numéricos, mais um dígito verificador;

c.3) a sentença “Carimbo Controlado Eletronicamente”;

c.4) a identificação do servidor (nome e número da matrícula).

3. APLICAÇÃO DO CARIMBO

O carimbo controlado eletronicamente deve ser aposto no campo próprio do documento fiscal ou, na sua impossibilidade, em qualquer espaço do documento, onde não prejudique a clareza dos seus dados.

O carimbo controlado eletronicamente deve ser aposto também, nas seguintes situações de circulação de mercadorias:

a) acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

b) monitoradas pelo sistema de controle do Passe Sintegra, ou pelo Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT;

c) monitoradas por sistema de controle interno com códigos de barras ou com códigos de acesso, desde que possibilitem consulta pelos agentes fiscais das demais unidades da Federação;

d) monitoradas por outro sistema que venha a ser implantado.

4. SERVIDORES - PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS

O uso operacional do SCIC é exclusivo dos servidores do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, designados para atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito, em Unidades Fiscais fixas ou móveis.

Ao iniciar seu plantão, o servidor deve acessar o sitio eletrônico www.portalfiscal.inf.br, utilizando a opção do Carimbo Eletrônico, e gerar seu código de controle para uso no plantão.

Na impossibilidade de geração do código de controle, o servidor deve escolher aleatoriamente o código que irá utilizar naquele dia e informar este fato ao Chefe da Unidade Fiscal, que, posteriormente, quando o sistema estiver acessível, registrará a contingência no SCIC, informando o código usado.

Nas Unidades Fiscais não informatizadas, o código de controle deve ser gerado previamente pelo respectivo chefe ou gestor regional, que informará o código ao servidor designado, para uso durante o seu plantão.

O carimbo controlado eletronicamente é de responsabilidade do agente do Fisco, sendo a ele entregue por meio de termo de recebimento, conforme modelo constante nesta matéria.

Nos casos de extravio, furto ou roubo do seu carimbo, o servidor deve providenciar registro imediato de uma ocorrência policial e entregar ou encaminhar cópia do Boletim de Ocorrências à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e à Unidade Gestora de Postos Fiscais a que se vincula.

5. IDONEIDADE DO CARIMBO

Considera-se desacompanhada de documentação fiscal, para todos os efeitos, a mercadoria ou a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal acompanhada por documento fiscal contendo carimbo falso ou inidôneo.

A utilização de qualquer outro carimbo, que não o instituído pela Portaria nº 1.886/2007, sujeita o funcionário responsável às sanções previstas na Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul).

TERMO DE RECEBIMENTO de Carimbo

_________________________________, matrícula nº _________, declara que recebeu, nesta data, um CARIMBO, em seu nome, conforme modelo instituído pela Portaria/SAT nº 1.886, de 31 de agosto de 2007, e que está ciente da sua responsabilidade funcional quanto à utilização do carimbo, comprometendo-se a ressarcir os cofres públicos, no valor equivalente a quinze UFERMS, a título de indenização para aquisição de novo carimbo, se vier a causar danos físicos, perda, furto ou roubo do mesmo.

Compromete-se a providenciar, imediatamente, junto à autoridade policial, a emissão de Boletim de Ocorrências - BO, no caso de ocorrer perda, furto ou roubo do carimbo, bem como a entregar ou encaminhar cópia do Boletim de Ocorrências à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e à Unidade Gestora de Postos Fiscais a que se vincula, conforme prevê o Parágrafo único do art. 5º da Portaria/SAT nº 1.886, de 31 de agosto de 2007.

Declara, ainda, que a rubrica/visto com a qual firma o presente termo é a mesma que utilizará no carimbamento de documentos fiscais, nos plantões.

__________________, ____ de ________________ de 2007.

_________________________________________________
NOME:
FUNÇÃO:
MATRÍCULA:

Fundamentos Legais: Portaria SAT nº 1.886, de 31 de agosto de 2007.