NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Campo Grande
Parte II

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O credenciamento para emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica deve ser realizado quando o prestador verificar que sua atividade consta na tabela de serviços anexa ao Decreto nº 11.052 (veja o Bol. INFORMARE nº 21/2010 - Caderno Estadual). Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NFS-e.

2. CREDENCIAMENTO

Os credenciamentos dos prestadores de serviço que possuem atividades com serviço devem efetuar o preenchimento do formulário disponível no endereço http://nfse.pmcg.ms.gov.br no link no item Cadastro de Prestador de Serviço (Credenciamento para Emissão de NFS-e).

Ao preencher os dados relativos aos dados do prestador e seus sócios, será gerado um protocolo com número de identificação que deverá constar a assinatura do Responsável Legal indicado devidamente registrada em cartório. A entrega deste documento deverá ser feita no endereço Rua Cândido Mariano, 2655 - Centro - Campo Grande - MS.

Para a solicitação do credenciamento deverão ser apresentados na Central de Atendimento ao Cidadão:

a) protocolo de solicitação de credenciamento para obtenção da senha de acesso ao Sistema NFS-e, emitido por meio do site da Secretaria Municipal da Receita, no endereço eletrônico http://http://nfse.pmcg.ms.gov.br/;

b) via original do CPF, do Documento de Identificação do representante legal e dos atos constitutivos da pessoa jurídica;

c) via original ou cópia autêntica da procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada da via original do CPF e de Documento de Identificação do outorgado.

O credenciamento deferido pela Prefeitura de Campo Grande é realizado mediante o comparecimento do Responsável Legal munido do documento de solicitação de credenciamento, onde será realizada a análise do documento e será concedida a data relativa à utilização do Sistema NFS-e.

3. EMISSÃO DA NFS-e

A NFS-e deve ser emitida “on-line” por meio da Internet, no endereço eletrônico http://nfse.pmcg.ms.gov.br/ somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município, mediante a utilização da Senha Web.

A NFS-e também poderá ser emitida por intermédio do envio de RPS (Recibo Provisório de Serviços) pelo sistema off-line da prefeitura, ou pelos prestadores adequados ao envio de RPS pelo Regime Especial.

4. CONTEÚDO DA NFS-e

A NFS-e a ser emitida conterá as seguintes informações:

a) número sequencial;

b) data e hora da emissão;

c) código de verificação de autenticidade;

d) identificação do prestador de serviços, com:

d.1) nome ou razão social;

d.2) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

d.3) endereço e telefone;

d.4) inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município;

e) identificação do tomador de serviços, com:

e.1) nome ou razão social;

e.2) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

e.3) endereço e telefone;

e.4) “e-mail”;

e.5) inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município;

f) discriminação dos serviços;

g) valor total da NFS-e;

h) valor da dedução se houver;

i) valor da base de cálculo, alíquota aplicável (%) e valor do ISSQN;

j) indicação de imunidade ou de isenção relativas ao ISSQN, quando for o caso;

k) indicação de serviço não tributável pelo Município de Campo Grande - MS, quando for o caso;

l) indicação de retenção de ISSQN na fonte, quando for o caso;

m) indicação de opção pelo SIMPLES NACIONAL, se for o caso;

n) indicação de opção pelo MEI (Microempreendedor Individual), se for o caso;

o) outras indicações previstas na Legislação Tributária Municipal;

p) CNAE;

q) o número da NFS-e será gerado eletronicamente pelo sistema, em ordem crescente sequencial, a partir do número 1 (um) e será específico para cada estabelecimento do prestador de serviços;

r) a identificação do e-mail do tomador de serviços é opcional;

s) a identificação do tomador de serviço pessoa física é opcional.

O contribuinte obrigado a emitir NFS-e, assim como os que fizerem opção pela emissão, deverão emiti-la para todos os serviços prestados.

A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por “e-mail”.

Fundamentos Legais: Decreto nº 11.052/2009.