NOTA FISCAL ELETRÔNICA
PARA 2010
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Esta matéria segue listas de empresas para as quais será aplicada a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir do ano 2010. Os novos segmentos estão divididos em três datas: 01.04.2010, 01.07.2010 e 01.10.2010.
2. VEDAÇÃO DA NOTA FISCAL MODELOS 1 OU 1-A
A partir do início da obrigatoriedade ou do credenciamento voluntário, fica vedado ao contribuinte utilizar Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, salvo nas situações previstas na Resolução nº 2.116/2008.
A NF-e é destinada às empresas fabricantes/industriais, atacadistas e distribuidoras. A NF-e substitui a Nota Fiscal modelo 1 (M1), comumente utilizada em operações entre empresas.
A NF-e não substitui nem suprime o uso de Cupom Fiscal (ECF).
3. ENQUADRAMENTO INDEVIDO - PROCEDIMENTOS PARA CORREÇÃO
Caso a empresa tenha sido enquadrada na obrigatoriedade por engano em função de erro cadastral, solicite o mais breve possível a devida correção cadastral na AGENFA, Junta Comercial e Receita Federal (conforme o caso). A empresa que não corrigir seu cadastro, antes do início da obrigatoriedade, será considerada enquadrada na obrigatoriedade de emissão de NF-e.
Efetivada a correção cadastral, na hipótese do parágrafo anterior, entre em contato através do ‘Fale Conosco’ do site da NF-e (www.nfe.ms.gov.br) e solicite a retirada desta lista de obrigados.
Os estabelecimentos que operam dentro do CEASA foram dispensados (Protocolo ICMS nº 101/2009).
Os estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) estarão obrigados a partir de 01.04.2010 (Protocolo ICMS nº 102/2009).
4. CARACTERÍSTICA PARA OBRIGATORIEDADE DA NF-e
Se a empresa executa uma das atividades previstas nos Protocolos ICMS nºs 10/2007 e 42/2009, está obrigada a partir da respectiva data, mesmo que não esteja relacionada em nenhuma das listas apresentadas.
As listas são apenas exemplificativas e não são exaustivas. Outras empresas poderão ser adicionadas posteriormente.
Deverão ser consideradas as atividades principal e secundárias efetivamente praticadas pela empresa.
5. RELAÇÃO DE CNAE SUJEITO À NF-e
Relação de códigos CNAE que sujeitam o contribuinte à emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, com a respectiva data de início da obrigatoriedade.
Esta lista ainda será completada com todos os códigos CNAE referentes a comércio atacadista e indústria.
Fundamentos Legais: Protocolo nº 10/2007, Protocolo nº 42/2009 e os citados no texto.