NOTA FISCAL ELETRÔNICA
PARA 2010

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Esta matéria segue listas de empresas para as quais será aplicada a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir do ano 2010. Os novos segmentos estão divididos em três datas: 01.04.2010, 01.07.2010 e 01.10.2010.

2. VEDAÇÃO DA NOTA FISCAL MODELOS 1 OU 1-A

A partir do início da obrigatoriedade ou do credenciamento voluntário, fica vedado ao contribuinte utilizar Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, salvo nas situações previstas na Resolução nº 2.116/2008.

A NF-e é destinada às empresas fabricantes/industriais, atacadistas e distribuidoras. A NF-e substitui a Nota Fiscal modelo 1 (M1), comumente utilizada em operações entre empresas.

A NF-e não substitui nem suprime o uso de Cupom Fiscal (ECF).

3. ENQUADRAMENTO INDEVIDO - PROCEDIMENTOS PARA CORREÇÃO

Caso a empresa tenha sido enquadrada na obrigatoriedade por engano em função de erro cadastral, solicite o mais breve possível a devida correção cadastral na AGENFA, Junta Comercial e Receita Federal (conforme o caso). A empresa que não corrigir seu cadastro, antes do início da obrigatoriedade, será considerada enquadrada na obrigatoriedade de emissão de NF-e.

Efetivada a correção cadastral, na hipótese do parágrafo anterior, entre em contato através do ‘Fale Conosco’ do site da NF-e (www.nfe.ms.gov.br) e solicite a retirada desta lista de obrigados.

Os estabelecimentos que operam dentro do CEASA foram dispensados (Protocolo ICMS nº 101/2009).

Os estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) estarão obrigados a partir de 01.04.2010 (Protocolo ICMS nº 102/2009).

4. CARACTERÍSTICA PARA OBRIGATORIEDADE DA NF-e

Se a empresa executa uma das atividades previstas nos Protocolos ICMS nºs 10/2007 e 42/2009, está obrigada a partir da respectiva data, mesmo que não esteja relacionada em nenhuma das listas apresentadas.

As listas são apenas exemplificativas e não são exaustivas. Outras empresas poderão ser adicionadas posteriormente.

Deverão ser consideradas as atividades principal e secundárias efetivamente praticadas pela empresa.

5. RELAÇÃO DE CNAE SUJEITO À NF-e

Relação de códigos CNAE que sujeitam o contribuinte à emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, com a respectiva data de início da obrigatoriedade.

Esta lista ainda será completada com todos os códigos CNAE referentes a comércio atacadista e indústria.

Anexo

Fundamentos Legais: Protocolo nº 10/2007, Protocolo nº 42/2009 e os citados no texto.