ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS - FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
DECRETO Nº 13.068, de 18.11.2010
(DOE de 19.11.2010)
Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual a regra prevista no Convênio ICMS nº 160/10, celebrado na 152ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º - O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Item |
Fármacos |
NCM Fármacos |
Medicamentos |
NCM Medicamentos |
½(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
161 |
Piridostigmina |
2933.39.89 |
Piridostigmina 60 mg (por comprimido) |
3003.90.79 3004.90.69 |
162 |
Natalizumabe |
3002.10.99 |
Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) |
3004.10.39" (NR) |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Campo Grande, 18 de novembro de 2010.
André Puccinelli
Governador do Estado
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda