ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS - FÁRMACOS E MEDICAMENTOS

DECRETO Nº 13.068, de 18.11.2010
(DOE de 19.11.2010)

Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual a regra prevista no Convênio ICMS nº 160/10, celebrado na 152ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1º - O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Item

Fármacos

NCM Fármacos

Medicamentos

NCM Medicamentos

½(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

161

Piridostigmina

2933.39.89

Piridostigmina 60 mg (por comprimido)

3003.90.79 3004.90.69

162

Natalizumabe

3002.10.99

Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)

3004.10.39" (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Campo Grande, 18 de novembro de 2010.

André Puccinelli
Governador do Estado

Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda