TMF
ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 13.039, de 01.09.2010
(DOE de 02.09.2010)
Altera os coeficientes utilizados no cálculo da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), constantes do Anexo II da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17-A da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, acrescentado pela Lei nº 3.608, de 19 de dezembro de 2008, Considerando a retração do mercado nesse segmento produtivo,
DECRETA:
Art. 1º - Os coeficientes estabelecidos em UFERMS nos itens 62.01.a e 62.02.a do Anexo II da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar, pelo prazo de trinta dias, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de setembro de 2010.
Campo Grande, 1º de setembro de 2010.
André Puccinelli
Governador do Estado
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo do Decreto nº 13.039, de 1º de setembro de 2010.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DOS ATOS RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA |
COEF. |
(...) |
(...) |
(...) |
62.00 |
Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF) (valor básico) |
|
62.01 |
Produtos ou subprodutos com origem em florestas de produção, resíduos de erradicação ou de poda de culturas, pomares ou arborização urbana |
|
62.01.a |
Carvão vegetal |
0,05 |
62.02 |
Produtos ou subprodutos originados por supressão de vegetação nativa ou aproveitamento de material lenhoso de supressão de vegetação |
|
62.02.a |
Carvão vegetal |
0,15 |
(...) |
(...) |