ICMS
BENEFICIOS FISCAIS - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 13.029, de 02.08.2010
(DOE de 03.08.2010)
Acresce dispositivos ao art. 7º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 84/10, de 30 de junho de 2010, celebrado na 149ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º - O art. 7º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Artigo 7º - (...):
I - (...):
a) (...);
29 - Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90;
30 - (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl] phosporic acid, 2934.99.99;
b) (...);
8 - Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;
(...);
II - (...):
a) (...);
9 - Tenofovir, 2933.59.49;
(...)” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de julho de 2010.
Campo Grande, 2 de agosto de 2010.
André Puccinelli
Governador do Estado
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda