ICMS
PROFISCO - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 12.997, de 24.05.2010
(DOE de 25.05.2010)

Dispõe sobre a adoção do Regulamento Operacional do Programa (ROP-PROFISCO) referente ao Programa de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado de Mato Grosso do Sul (PROFISCO-MS) estabelecido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando o processo de contratação do financiamento referente ao Programa de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado de Mato Grosso do Sul (PROFISCO-MS) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

CONSIDERANDO a necessidade de atender aos pré-requisitos para assinatura do referido contrato,

DECRETA:

Art. 1º - Fica adotado, para o Programa de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial de Mato Grosso do Sul (PROFISCOMS), o Regulamento Operacional do Programa (ROP-PROFISCO), que estabelece as normas operacionais dos projetos de modernização da gestão fiscal brasileira no âmbito da Linha de Crédito Condicional para Empréstimos de Investimento (CCLIP) estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil (PROFISCO), sujeitando-se aos termos do ROP-PROFISCO a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), a Secretaria de Estado de Administração (SAD), a Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (SEOP) e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL).

Art. 2º - A Unidade de Coordenação de Projetos (UCP), vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ)/Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (NEMAE) é a unidade responsável pela Coordenação e Execução do PROFISCO-MS e pelo cumprimento do ROP-PROFISCO pelos órgãos internos envolvidos no PROFISCO-MS.

Art. 3º - O ROP-PROFISCO, cuja íntegra incorpora-se a este por referência, estará disponível durante toda a execução do PROFISCO-MS no endereço eletrônico da SEFAZ, em www.sefaz.ms.gov.br ou outro site que venha a substituí-lo.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final de vigência do Contrato de Financiamento do Programa de Modernização da Gestão Fiscal de Mato Grosso do Sul com o BID.

Campo Grande, 24 de maio de 2010.

André Puccinelli
Governador do Estado

Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda

Thie Higuchi Viegas dos Santos
Secretária de Estado de Administração

Wilson Cabral Tavares
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes