ICMS
MÁQUINAS INDUSTRIAIS - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 12.980, de 06.05.2010
(DOE de 07.05.2010)

Acrescenta dispositivos aos Subanexos I, II, III e VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, Considerando os termos dos Convênios ICMS nºs 18/10, 20/10, 51/10 e 55/10,

DECRETA:

Art. 1º - O Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

(...)

(...)

(...)

14.3

Resfriadores de leite

8418.69.20

(...)

(...)

(...)" (NR)

Art. 2º - O Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

(...)

(...)

(...)

13.8

Grades de discos

8432.21.00

(...)

(...)

(...)" (NR)

Art. 3º - O Subanexo III - Vacinas, Medicamentos e Inseticidas - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO CLASSIFICAÇÃO

NCM/SH

(...)

(...)

(...)

IV - MEDICAMENTOS

(...)

(...)

(...)

39

Isotionato de Pentamidina

3004.90.47

40

Tetrahydrobiopterin (BH4)

3004.90.99

41

Miltefosina

3004.90.95

42

Doxiciclina

3004.20.99

43

Pentamidina

3004.90.47

44

Artesunato

3004.90.59

(...)

(...)

(...)

VI - OUTROS

(...)

(...)

(...)

31

Armadilhas Luminosas

3926.90.40

32

Novaluron

3808.91.99" (NR)

Art. 4º - O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

136

Vacina meningocócica conjugada do Grupo "C"

3002.20.15

Vacina contra meningite C

3002.20.15

137

Entecavir

2933.5949

Baraclude 1mg - por comprimido

3004.9079"

(NR) Baraclude 0.5mg - por comprimido

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de abril de 2010.

Campo Grande, 06 de maio de 2010.

André Puccinelli
Governador do Estado

Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda