ICMS
MÁQUINAS INDUSTRIAIS - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 12.980, de 06.05.2010
(DOE de 07.05.2010)
Acrescenta dispositivos aos Subanexos I, II, III e VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, Considerando os termos dos Convênios ICMS nºs 18/10, 20/10, 51/10 e 55/10,
DECRETA:
Art. 1º - O Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
(...) |
(...) |
(...) |
14.3 |
Resfriadores de leite |
8418.69.20 |
(...) |
(...) |
(...)" (NR) |
Art. 2º - O Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
(...) |
(...) |
(...) |
13.8 |
Grades de discos |
8432.21.00 |
(...) |
(...) |
(...)" (NR) |
“
Art. 3º - O Subanexo III - Vacinas, Medicamentos e Inseticidas - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO CLASSIFICAÇÃO |
NCM/SH |
(...) |
(...) |
(...) |
IV - MEDICAMENTOS |
||
(...) |
(...) |
(...) |
39 |
Isotionato de Pentamidina |
3004.90.47 |
40 |
Tetrahydrobiopterin (BH4) |
3004.90.99 |
41 |
Miltefosina |
3004.90.95 |
42 |
Doxiciclina |
3004.20.99 |
43 |
Pentamidina |
3004.90.47 |
44 |
Artesunato |
3004.90.59 |
(...) |
(...) |
(...) |
VI - OUTROS |
||
(...) |
(...) |
(...) |
31 |
Armadilhas Luminosas |
3926.90.40 |
32 |
Novaluron |
3808.91.99" (NR) |
Art. 4º - O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
“
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
136 |
Vacina meningocócica conjugada do Grupo "C" |
3002.20.15 |
Vacina contra meningite C |
3002.20.15 |
137 |
Entecavir |
2933.5949 |
Baraclude 1mg - por comprimido |
3004.9079" |
(NR) Baraclude 0.5mg - por comprimido |
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de abril de 2010.
Campo Grande, 06 de maio de 2010.
André Puccinelli
Governador do Estado
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda