SIMPLES NACIONAL
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 12.926, de 03.02.2010
(DOE de 04.02.2010)
Prorroga o prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 12.506, de 31 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, para até 25 de março de 2010, o prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 12.506, de 31 de janeiro de 2008, para os contribuintes relacionados no Termo de Exclusão nº 002/2009, de 18 de novembro de 2009, expedido pelo titular da Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, apresentarem o pedido de reconsideração e a comprovação da justificativa, a que se refere o art. 29, X, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de dezembro de 2009.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2010.
André Puccinelli
Governador do Estado
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda