ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SUBSTIUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DECRETO Nº 12.918, de 07.01.2010
(DOE de 08.01.2010)
Altera a redação dos dispositivos que especifica do Subanexo Único ao Anexo III e do Subanexo VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS nºs 93/2009, 100/2009 e 110/2009, de 11 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item IV - A do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas do Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes - ao Anexo III - Da Substituição Tributária - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
MERCADORIA |
MVA * (%) |
Dispositivo legal |
...... |
...... |
..... |
IV-A aparelhos celulares e cartões inteligentes: |
||
- terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8525.20.22 e 8517.12.31 da NCM; |
||
- terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8525.20.24 da NCM; |
||
- outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8525.20.29 da NCM; |
||
- cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), classificados nas posições 8523.52.00 e 8542.10.00 da NCM, respectivamente. |
Convênio ICMS nº 135/2006 |
|
Alíquota interestadual de 7% |
22,13% |
|
Alíquota interestadual de 12% |
15,57% |
|
Alíquota interna |
9% |
|
..... |
..... |
..... " (NR) |
Art. 2º - O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“.....
56 |
Infliximabe |
3504.00.90 |
Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 10 ml |
3002.10.29 |
“.....
135 |
Fosfato de Oseltamivir |
2933.59.49 |
Oseltamivir 30 mg - por comprimido |
3003.90.79/ |
|
Oseltamivir 45 mg - por comprimido |
|||
|
Oseltamivir 75 mg - por comprimido |
... “ (NR)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - desde 1º de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 1º;
II - desde 5 de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 2º;
Campo Grande, 07 de janeiro de 2010.
Murilo Zauith
Governador do Estado, em Exercício
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda