ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SUBSTIUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DECRETO Nº 12.918, de 07.01.2010
(DOE de 08.01.2010)

Altera a redação dos dispositivos que especifica do Subanexo Único ao Anexo III e do Subanexo VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS nºs 93/2009, 100/2009 e 110/2009, de 11 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item IV - A do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas do Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes - ao Anexo III - Da Substituição Tributária - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

MERCADORIA

MVA * (%)

Dispositivo legal

......

......

.....

IV-A aparelhos celulares e cartões inteligentes:

- terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8525.20.22 e 8517.12.31 da NCM;

- terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8525.20.24 da NCM;

- outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8525.20.29 da NCM;

- cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), classificados nas posições 8523.52.00 e 8542.10.00 da NCM, respectivamente.

Convênio ICMS nº 135/2006

Alíquota interestadual de 7%

22,13%

Alíquota interestadual de 12%

15,57%

Alíquota interna

9%

.....

.....

..... " (NR)

Art. 2º - O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“.....

56

Infliximabe

3504.00.90

Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 10 ml

3002.10.29

“.....

135

Fosfato de Oseltamivir

2933.59.49

Oseltamivir 30 mg - por comprimido

3003.90.79/
3004.90.69

Oseltamivir 45 mg - por comprimido

Oseltamivir 75 mg - por comprimido

... “ (NR)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - desde 1º de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 1º;

II - desde 5 de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 2º;

Campo Grande, 07 de janeiro de 2010.

Murilo Zauith
Governador do Estado, em Exercício

Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda