PRORROGAÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

DECRETO Nº 12.912, de 30.12.2009
(DOE de 04.01.2010)

Prorroga benefícios fiscais previstos no Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, decreta:

Art. 1º - Ficam prorrogados para até 31 de dezembro de 2012 os prazos estabelecidos nos arts. 8º, 9º e caput do art. 13-A, todos do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2009.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2009.

André Puccinelli
Governador do Estado

Gilberto Cavalcante
Secretário de Estado de Fazenda, em Exercício