BENEFÍCIO FISCAL
INDUSTRIA NAVAL - DISPOSIÇÕES

 DECRETO Nº 12.884, de 21.12.2009
(DOE de 22.12.2009)


Prorroga benefício fiscal relativo às saídas de embarcações construídas no País, peças, partes e componentes, utilizados, pela indústria naval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012 o prazo estabelecido no caput do art. 20 do Anexo I, aprovado pelo Decreto nº 9.889, de 2 de maio de 2000, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.

André Puccinelli
Governador do Estado

Gilberto Cavalcante
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício