BENEFÍCIOS FISCAIS
CRÉDITO PRESUMIDO - PRORROGAÇÃO
 

DECRETO Nº 12.874, de 21.12.2009
(DOE de 22.12.2009)


Prorroga benefícios fiscais previstos no Decreto nº 6.996, de 4 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a concessão de créditos presumidos nas operações com os produtos resultantes da industrialização do leite produzido neste Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados para até 31 de dezembro de 2012 os benefícios fiscais previstos no Decreto nº 6.996, de 04 de janeiro de 1993.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.

André Puccinelli
Governador do Estado

Gilberto Cavalcante
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício